OITO MIL TONELADAS DE MINÉRIO SÃO APREENDIDAS EM PORTO

Estima-se que o valor dessa apreensão possa chegar a mais de R$ 8 milhões
A Polícia Federal cumpriu, neste sábado (4), mandado judicial, expedido pela 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá/PA, de apreensão de oito mil toneladas de minério manganês no Porto de Vila do Conde, em Barcarena. Parte da carga encontrava-se no porto esperando ser carregada no navio que já estava aguardando atracado, e pronto para exportação. Estima-se que o valor dessa apreensão possa chegar a mais de R$ 8 milhões, e é fruto do intenso combate que a Polícia Federal vem promovendo contra os crimes ambientais na região, já tendo deflagrado diversas operações nesse sentido.
A ação ocorreu no contexto da Operação Verde Brasil 2 e em continuidade à Operação Mn25, deflagrada no dia 23 de junho, com o objetivo de desarticular grupo criminoso responsável pela usurpação clandestina de manganês com fim de exportação no Estado do Pará. As investigações tiveram início no ano de 2018, após a deflagração da Operação Migrador, destinada ao mesmo fim e com cumprimento de 111 mandados judiciais. Com a análise dos documentos e informações coletadas, além de diversas ações investigativas realizadas, constatou-se que existe, na região, uma verdadeira ação articulada de pessoas e empresas para extração, beneficiamento, transporte e exportação de minério, através da falsificação de documentos públicos e fiscais, com o intuito de dar aparência de licitude a atividade criminosa. As diligências apontam que um grupo de empresas e pessoas físicas vem de forma reiterada usurpando minério de manganês extraído, sem autorização dos órgãos competentes, sendo destinados majoritariamente à exportação, tendo seu escoamento feito pelo porto de Vila do Conde, em Barcarena. Os investigados irão responder pelo crime previsto no artigo 2º, §1° da lei n° 8176/91, com pena prevista de até cinco anos de detenção, além do artigo 55 da lei de crimes ambientais ( lei n° 9.605), com pena de detenção de até um ano e parágrafo 1 do art. 180 do Código Penal, com pena de reclusão de até 8 anos.